Itabuna suspende cobrança de multa ambiental a Microempreendedores Individuais
O secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Lanns Alves de Almeida Filho, anunciou hoje que a Prefeitura vai suspender, temporariamente, as multas cobradas aos Microempreendedores Individuais (MEI) de Itabuna, autuados por descumprir a Política Municipal de Meio Ambiente. As empresas haviam sido multadas pelo Departamento de Licenciamento e Fiscalização, que desenvolve ação conjunta com o Ministério Público estadual para o cumprimentoda Lei Municipal nº 2.195, de 27 junho 2011, que define critérios para a política de preservação ambiental de Itabuna.
A justificativa dada pelo secretário para a medida é de que a atuação para o MEI deve ser melhor regulamentada e discutida no Conselho Municipal de Meio Ambiente. No entanto, Lanns Almeida Filho destaca que, apesar da suspensão temporária, as fiscalizações e as notificações vão continuar. O secretário alerta que a suspensão temporária da cobrança só terá validade para este perfil do empresariado local.
Os demais autos de infração lavrados contra empresas dos setores de telefonia, revenda de veículos e motocicletas, indústrias de processamento e exportação de cacau, supermercados, cujos atos já foram publicados no Diário Oficial do Município, estão mantidos e os responsáveis terão que pagar multa ou acordar uma compensação ambiental equivalente ao valor da infração.
O acordo suspendendo temporariamente a cobrança da multa a este importante setor da economia de Itabuna atendeu a um pedido de representantes de entidades comerciais do município, que se reuniram com os secretários de Agricultura e Meio Ambiente, Lanns Almeida Filho; e da Indústria, Comércio e Turismo, José Humberto Martins. As entidades reconhecem a necessidade do cumprimento da lei e defendem a realização de um workshop, promovido pelo Ministério Público e Prefeitura de Itabuna, para debater aspectos do seu cumprimento.
O grupo, formado por dirigentes do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Sul da Bahia (Sindicontasul) e do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia, elogiou o diálogo estabelecido pela Prefeitura com as entidades classistas e a decisão de acatar o pedido de suspensão da cobrança para este perfil de atividade comercial, um dos mais atuantes em Itabuna.
O licenciamento ambiental objetiva regularizar as empresas cuja principal atividade cause impacto ambiental e estejam operando sem licença. Os valores das multas aplicadas nos autos de embargo e infração variam entre R$ 50,00 e R$ 5.000,00, a depender do porte do empreendimento e do impacto causado pela atividade. A Prefeitura desenvolve ação de fiscalização de forma sistêmica e por tipologia de atividade, abordando principalmente as atividades que geram maior impacto ambiental ao município.
Desde o início de 2013 que a questão do licenciamento ambiental das atividades econômicas vem sendo informado às empresas e empreendedores, inclusive com a expedição de notificações. Mas, segundo Lanns Almeida Filho, das 165 empresas autuadas apenas cinco procuraram a Prefeitura para negociar uma solução.
Cópia dos autos de embargo e infração emitidos pela Seagrima, inclusive dos publicados no Diário Oficial, estão sendo encaminhadas ao Ministério Público estadual, a quem compete, após análise, medidas judiciais. As infrações de caráter administrativo são objeto de processos administrativos realizados pela Prefeitura através do órgão ambiental: Delfa.
Mais informações: http://www.itabuna.ba.io.org.br/diarioOficial/download/353/1254/0